TRT1 - 0100293-54.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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28/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/06/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 12:11
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELIA ALVES SOARES em 15/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198e8c3 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/04/2025: Reclamante - R$ 28.497,79 INSS - R$ 6.381,49 Honorários Advocatícios – R$ 2.997,96 Custas - R$ 757,54 TOTAL - R$ 38.634,78 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME -
09/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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09/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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09/04/2025 14:04
Homologada a liquidação
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09/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 18/03/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100293-54.2023.5.01.0022 : HELIA ALVES SOARES : D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME -
25/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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20/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347811f proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIA ALVES SOARES -
14/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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14/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/02/2025 23:26
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 23:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIA ALVES SOARES sem efeito suspensivo
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19/07/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/07/2024 12:33
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/07/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/07/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 12/06/2024
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06/06/2024 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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27/05/2024 21:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.459,45
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27/05/2024 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIA ALVES SOARES
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14/05/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/05/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de HELIA ALVES SOARES em 30/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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25/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/04/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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31/08/2023 10:53
Audiência de instrução designada (13/05/2024 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 12:05
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:16
Expedido(a) notificação a(o) D'MASI RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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17/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIA ALVES SOARES
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22/04/2023 19:43
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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