TRT1 - 0101008-18.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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26/03/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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21/03/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS VALADAO SALAROLE em 19/03/2025
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18/03/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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28/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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28/02/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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28/02/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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28/02/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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15/12/2024 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/12/2024 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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19/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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07/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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17/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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17/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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09/10/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/07/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de DOUGLAS VALADAO SALAROLE em 22/07/2024
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/07/2024
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12/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450c6c1 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 4e2b5e6 .Insurge se a reclamada contra o valor arbitrado, a título de honorários periciais, no montante de R$ 3.000,00 argumentando que é excessivo.Pois bem, é certo que a fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder discricionário do Juiz, em face da inexistência de base legal que defina esse valor, devendo ser observada a razoabilidade, considerando-se a atividade desenvolvida pelo Perito, as circunstâncias em que ele elabora o seu trabalho, o nível de complexidade, a qualificação do perito e os custos experimentados com a elaboração do trabalho técnico.
No mais, não deve se perder de vista que a verba honorária deve ser suficiente para remunerar dignamente o trabalho despendido pelo Auxiliar do Juízo, prestigiando-se, sempre, a perfeição técnica.Não obstante a excelência do trabalho habitualmente realizado pelo , tenho que o valor proposto pelo “ expert” encontra-se um pouco acima daquele fixado pelo Juízo em feitos semelhantes,Ademais,
por outro lado, e factível registrar que de acordo com o artigo 6º do CPC/15 todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, o Princípio da Cooperação tem como destinatários todos os envolvidos, incluindo os auxiliares da Justiça.Nesse passo, atendendo ao princípio da cooperação, reduzo os honorários estimados pelo “expert” R$3.000,00 e fixo em R$ 2.500,00.
Registro que é de conhecimento do expert tal valor, em razão das diversas pericias realizadas por este especialista , neste juízo.Vale ressalvar, que para efeito desta estimava de honorários, observar-se o desenvolvimento das atividades periciais, despesas na realização da diligência pericial, bem como o fato do recebimento dos honorários ser ao final, sem a devida a correção monetária pelo IPCA e a aplicação de juros.
Ressaltando,ainda que seus honorários serão suportados na forma do ato 88/2011 deste E.
TRT, caso o sucumbente seja o autor.Intime-se o perito para ciencia.Intimem-se, igualmente, as partes para ciência NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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11/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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11/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS VALADAO SALAROLE em 04/07/2024
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/07/2024
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae87d5 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que tomem ciência acerca da data da perícia designada(petição de id -a1ee52f) .
NITEROI/RJ, 19 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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19/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS VALADAO SALAROLE em 18/06/2024
-
18/06/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
07/06/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
07/06/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
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07/06/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/05/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/05/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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15/05/2024 11:50
Audiência una realizada (15/05/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VALADAO SALAROLE
-
28/01/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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26/12/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 08:55
Audiência una designada (15/05/2024 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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