TRT1 - 0100049-69.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA MEDEIROS
-
03/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA MEDEIROS
-
03/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
03/06/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bd9ae proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100049-69.2024.5.01.0482 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
GABRIELA DA SILVA MEDEIROS 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3.
ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 920f67a,1cf88fc; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id d94acb3).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 676372f ; Depósito recursal recolhido no RR, id 47d59ab . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1026, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos, ao contrário do alegado 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O acórdão recorrido deixou de conhecer do recurso da ré quanto ao tema, por ausência de interesse e legitimidade recursal, as quais restam patente, aliás, na medida em que, no ponto, recorre em nome próprio em favor de terceiro.
Nesse sentido, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, X e XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 920f67a,1cf88fc; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 768e330).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id c1a004d ; Custas processuais pagas no RR: id70871bc . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1026, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos, ao contrário do alegado. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (10736) / AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
31/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA MEDEIROS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA MEDEIROS em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/03/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100049-69.2024.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GABRIELA DA SILVA MEDEIROS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, GABRIELA DA SILVA MEDEIROS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira e segunda rés e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando as embargantes na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório dos recursos, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA MEDEIROS -
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA MEDEIROS
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA MEDEIROS
-
12/03/2025 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
12/03/2025 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
-
19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
12/02/2025 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA MEDEIROS em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100049-69.2024.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GABRIELA DA SILVA MEDEIROS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, GABRIELA DA SILVA MEDEIROS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do item do recurso da primeira ré referente à condenação solidária da segunda ré, por ausência de legitimidade, rejeitar a preliminar suscita pela segunda ré e, no mérito, negar provimento aos recursos da primeira e segunda rés e dar provimento ao recurso da autora para julgar procedente o pedido de dano moral, fixando a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), na forma do artigo 223-G, da CLT.
Arbitra-se novo valor à condenação, no montante de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), e custas no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), pelas rés (CLT, 789, I), observado o valor já recolhido nos autos, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à sucumbência da parte autora em honorários sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA MEDEIROS -
22/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
22/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA MEDEIROS
-
22/01/2025 07:52
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
22/01/2025 07:52
Conhecido em parte o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
-
22/01/2025 07:52
Conhecido o recurso de GABRIELA DA SILVA MEDEIROS - CPF: *98.***.*98-60 e provido
-
13/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
09/09/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
-
01/09/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
31/07/2024 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2024 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2024 12:03
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
31/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 05:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2024 05:25
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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