TRT1 - 0100100-82.2020.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROSA DO NASCIMENTO em 18/03/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100100-82.2020.5.01.0074 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JOSE ROSA DO NASCIMENTO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, JOSE ROSA DO NASCIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar a adoção do IPCA-E para atualização monetária dos créditos reconhecidos nesta ação, com incidência de juros na forma da Lei 1º-F da Lei nº 9.494/97 até o dia 08/12/2021, observando-se, a partir de tal marco, os parâmetros estabelecidos pela EC nº 113/2021; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do trabalhador, na forma da fundamentação.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados na r. sentença. #id:4282195 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROSA DO NASCIMENTO -
24/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROSA DO NASCIMENTO
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18/02/2025 06:02
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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18/02/2025 06:02
Conhecido o recurso de JOSE ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*64-72 e não provido
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 09:07
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 07-02-2025 ()
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09/12/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c17176 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJeCertifico que, nesta data, em cumprimento ao art. 114 do Provimento nº 4, de 26 de setembro de 2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foram verificado s os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos dos recursos ordinários interpostos pelos:1) Reclamante em 25/04/2024, ID nº 57228b8, sendo este tempestivo, uma uma vez que tomou ciência da sentença em 17/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº dea996b .2) Reclamada em 19/06/2024, ID nº 1bdb4e6, sendo este tempestivo, uma vez que tomou ciência da sentença em 17/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos no ID.e28f6d3 .A reclamada(o) está isenta(o) do depósito recursal bem como é dispensada(o) do recolhimento das custas, com base no Decreto Lei 509/69 e na OJ nº 247 do SBDI-1 - TST. Ante o exposto, faço os autos conclusos.DRIELLE DE SANTANA LANGEAssessor DECISÃO PJeVistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conforme certidão de supra, recebo os recursos Interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Dessa forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, em 8 dias.No decurso do prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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