TRT1 - 0100646-71.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e901e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VALERIO CESARIO COELHO -
10/02/2025 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRY S RESTAURANTES NAM LTDA em 28/01/2025
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FRY S RESTAURANTES NAM LTDA
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06/12/2024 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de FRY S RESTAURANTES NAM LTDA
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02/12/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRY S RESTAURANTES NAM LTDA em 29/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FRY S RESTAURANTES NAM LTDA
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14/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BILLORIA ALVES em 06/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO VALERIO CESARIO COELHO em 06/08/2024
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06/08/2024 08:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100646-71.2022.5.01.0041 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: DIOGO VALERIO CESARIO COELHORECORRIDO: FRY S RESTAURANTES NAM LTDA, JORGE LUIS BILLORIA ALVES O/A MM.
Desembargador (a) GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO do Gabinete 24, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGE LUIS BILLORIA ALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:56
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIS BILLORIA ALVES
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24/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FRY S RESTAURANTES NAM LTDA
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24/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALERIO CESARIO COELHO
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19/07/2024 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRY S RESTAURANTES NAM LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-71
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02/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/06/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/06/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS BILLORIA ALVES em 06/06/2024
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO VALERIO CESARIO COELHO em 06/06/2024
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28/05/2024 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIS BILLORIA ALVES
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22/05/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) FRY S RESTAURANTES NAM LTDA
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22/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VALERIO CESARIO COELHO
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13/05/2024 15:10
Conhecido o recurso de DIOGO VALERIO CESARIO COELHO - CPF: *23.***.*31-44 e provido em parte
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/03/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 07:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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