TRT1 - 0101030-08.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0637777 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): RODRIGO MELO DE SOUSA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item V; nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 843; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MELO DE SOUSA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MELO DE SOUSA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO MELO DE SOUSA
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24/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
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22/10/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MELO DE SOUSA
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01/10/2024 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO MELO DE SOUSA - CPF: *57.***.*30-90
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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03/09/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 23:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MELO DE SOUSA em 20/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MELO DE SOUSA
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08/08/2024 09:24
Determinada a requisição de informações
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04/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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30/07/2024 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101030-08.2021.5.01.0061 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: RODRIGO MELO DE SOUSARECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (Acórdão) - 9eb2db1:." por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:22
Conhecido o recurso de RODRIGO MELO DE SOUSA - CPF: *57.***.*30-90 e não provido
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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20/05/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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29/02/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2024 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/12/2023 12:38
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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07/12/2023 12:33
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/12/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/12/2023 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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