TRT1 - 0101219-22.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/09/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2024
-
04/08/2024 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4e0d7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA2. GRUPO CASAS BAHIA S.A atual denominação de VIA S.A.Recorrido(a)(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A atual denominação de VIA S.A.2. JONATHAN SILVA DA VISITAÇÃO3. MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDARecurso de: MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 6ee6559 ).Satisfeito o preparo (Id. 14e92f7 e 32b7908).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 293; artigo 460; artigo 492.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Ademais, o acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, pelo que a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto (Súmula 126 do TST).DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A atual denominação de VIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 0c53066 , 464464c ).Satisfeito o preparo (Id. ee682b7 , 4453147 , d7d7c95 e 31889b0).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §1º; artigo 818; artigo 855-A; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso I; artigo 790, inciso II; artigo 795; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão regional, ao julgar os temas, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da Súmula 331, IV, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Nesse passo, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Não se vislumbra, também, vulneração às regras do ônus probatório.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. pls 2554 / 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/07/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:34
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DA VISITACAO em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DA VISITACAO em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
02/04/2024 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81
-
01/04/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
26/02/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/02/2024 19:03
Retirado de pauta o processo
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
15/01/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/01/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DA VISITACAO em 17/11/2023
-
18/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DA VISITACAO em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2023 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DA VISITACAO
-
31/10/2023 17:17
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e provido em parte
-
31/10/2023 17:16
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
31/10/2023 17:16
Conhecido o recurso de JONATHAN SILVA DA VISITACAO - CPF: *22.***.*95-66 e não provido
-
17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 31/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
05/10/2023 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/10/2023 12:23
Retirado de pauta o processo
-
14/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:27
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
20/08/2023 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/08/2023 06:25
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
22/07/2023 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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