TRT1 - 0100925-21.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17fc2b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GABRIEL GOMES MOTTA Recorrido(a)(s): LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 47b5000 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GOMES MOTTA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GOMES MOTTA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL GOMES MOTTA
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10/02/2025 22:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 22:33
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME em 07/10/2024
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07/10/2024 22:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GOMES MOTTA
-
23/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME
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17/09/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL GOMES MOTTA - CPF: *43.***.*29-63
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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12/08/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME em 02/08/2024
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29/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/07/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100925-21.2022.5.01.0053 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: GABRIEL GOMES MOTTARECORRIDO: LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LAPA STREET RESTAURANTE EIRELI - ME
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22/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GOMES MOTTA
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16/07/2024 10:14
Conhecido o recurso de GABRIEL GOMES MOTTA - CPF: *43.***.*29-63 e não provido
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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06/06/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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