TRT1 - 0102086-37.2017.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfad49 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ITAÚ UNIBANCO S.A.Recorrido(a)(s):CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 4a6de45 ; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. 77c40ae).Regular a representação processual (Id. 64640fa / 77ea72d ).Satisfeito o preparo (Id. 8120ba3, 238eab9, fa8ee0e e a79af1e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378; nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 8213/1991, artigo 20, inciso II, alínea 'a'; artigo 20, inciso II, alínea 'c'; artigo 20, §1º, alínea 'a'; artigo 21-A; artigo 118.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.Nego seguimento ao recurso, no particular.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 67.No tocante ao tema acima descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista no que tange ao tema Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos; Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /dab/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ
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23/07/2024 17:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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01/04/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ em 25/03/2024
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22/03/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ
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08/03/2024 13:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/02/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/02/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2024 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ
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30/01/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/11/2023 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2023 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2023 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ
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16/11/2023 12:12
Conhecido o recurso de CAROLINA SALGADO AMIM SCHWARTZ - CPF: *95.***.*61-92 e provido em parte
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27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
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26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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23/08/2023 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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