TRT1 - 0100303-25.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO BARBOSA GUILHERME em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100303-25.2023.5.01.0014 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: CLAUDIO BARBOSA GUILHERME RECORRIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO BARBOSA GUILHERME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3495173 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos quanto ao dano moral.
Sustentou oralmente o Dr.
João Victor Rodrigues Teixeira, representando o reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO BARBOSA GUILHERME -
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
-
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA GUILHERME
-
26/02/2025 14:32
Conhecido o recurso de CLAUDIO BARBOSA GUILHERME - CPF: *74.***.*32-02 e não provido
-
21/02/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
-
11/02/2025 16:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
-
10/12/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b8517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO BARBOSA GUILHERME, qualificada na Inicial, propõe AÇÃO TRABALHISTA em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, nos autos da ATOrd 0100303-25.2023.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital. Da gratuidade de justiçaDiante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos no id 245bd03 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários de sucumbênciaNos termos do art. 791-A da CLT, condeno o Autor a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da Reclamada fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas, no importe de R$ 3.927,98, pela autora dispensadas, calculadas sobre R$ 196.398,90, valor atribuído da causa. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100119-58.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Lima Ranauro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2024 16:40
Processo nº 0101066-47.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Augusto Lopes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 16:48
Processo nº 0101066-47.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 10:50
Processo nº 0010449-87.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2015 16:12
Processo nº 0010449-87.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:04