TRT1 - 0100759-78.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d61e46 proferido nos autos.
Intimem-se as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EUNICEZIO MACHADO NETO -
27/10/2024 04:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/10/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de INDUSPAN DE INHAUMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 04/09/2024
-
30/08/2024 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) INDUSPAN DE INHAUMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EUNICEZIO MACHADO NETO
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 20:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f0d728 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. AMBEV S.A.Recorrido(a)(s):1. EUNICEZIO MACHADO NETO2. INDUSPAN DE INHAÚMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP3. GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. b2c8e7b; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. b0c7e48).Regular a representação processual (Id. 1ddeb97).O juízo está garantido Id. 384f2b2 e 5f8223f.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADEDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEMRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃOCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTSA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de AMBEV S.A.
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11/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EUNICEZIO MACHADO NETO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 08/04/2024
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08/04/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) INDUSPAN DE INHAUMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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20/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EUNICEZIO MACHADO NETO
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20/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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05/03/2024 13:25
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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05/03/2024 13:25
Conhecido o recurso de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-28 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 CRVMB ()
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12/12/2023 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2023 14:44
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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