TRT1 - 0100557-47.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/09/2025 09:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.944,80)
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29/09/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.675,43)
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4597a1a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora o depósito de ID nº b60d76a.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá a reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor da beneficiária do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome da reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeçam)-se alvarás conforme sentença homologatória, para levantamento dos valores.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIA DE ARAUJO BRASIL -
11/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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11/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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11/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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11/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 12:20
Iniciada a execução
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09/09/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a6b76 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação às rés, por 5 dias improrrogáveis, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA -
03/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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03/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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03/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL em 02/09/2025
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02/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523dcbe proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 80369f8, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 22/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 34.422,44.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ 14.219,26, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 20.203,18.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCELIA DE ARAUJO BRASIL -
22/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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22/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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22/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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22/08/2025 19:35
Homologada a liquidação
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22/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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25/07/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100557-47.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: GILCELIA DE ARAUJO BRASIL RECLAMADO: RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência e se manifestar sobre os cálculos de liquidação da autora, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverão apresentar planilha dos cálculos que entendem devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
09/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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09/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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08/07/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 11:02
Transitado em julgado em 20/05/2025
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16/06/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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30/08/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL em 29/08/2024
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27/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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15/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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15/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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15/08/2024 16:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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13/08/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/08/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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01/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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01/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/07/2024 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a079f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 27.06.2017, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA e FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, solidariamente, a pagarem a GILCELIA DE ARAUJO BRASIL, no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra:-horas extras que estipularem o limite diário de 12 horas, acrescidas de 50%; -repercussão das horas extras no cômputo do aviso prévio, de férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS com 40% e repouso semanal remunerado.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados o saldo de salário e 13º salário, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).Intimem-se.Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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19/07/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
19/07/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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19/07/2024 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/07/2024 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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19/07/2024 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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29/05/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2024 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
-
24/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
24/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
-
22/04/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (19/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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24/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
24/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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24/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2024 17:46
Audiência de instrução designada (19/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 17:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 09:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 09:00
Audiência de instrução realizada (10/10/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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11/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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11/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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07/12/2022 13:26
Audiência de instrução designada (10/10/2023 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL em 12/09/2022
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02/09/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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01/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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01/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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01/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 17/08/2022
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16/08/2022 20:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação RENALVIDA e FMC)
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16/08/2022 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FMC)
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16/08/2022 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RENALVIDA)
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26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de GILCELIA DE ARAUJO BRASIL em 25/07/2022
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12/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENALVIDA ASSISTENCIA INTEGRAL AO RENAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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12/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
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09/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GILCELIA DE ARAUJO BRASIL
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07/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/06/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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