TRT1 - 0100169-55.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c931004 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, no prazo comum de 8 (oito) dias.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA UPPER EIRELI -
14/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAMYRIS SILVA CEZAR em 17/09/2024
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS SILVA CEZAR
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03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 15/08/2024
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 06/08/2024
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAMYRIS SILVA CEZAR em 06/08/2024
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29/07/2024 19:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Fundação LEÃO XIII)
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030f073 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FUNDAÇÃO LEÃO XIIIRecorrido(a)(s):1. THAMYRIS SILVA CEZAR2. CONSTRUTORA UPPER EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 6c0505a; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. d5675b5).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Repercussão GeralAlegação(ões):- Observância da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida - RE 760.931.O atual artigo 1.036, §1º, do NCPC (artigo 543-B, §1º, do CPC/73) prevê, na hipótese de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a possibilidade de seleção de um ou mais recursos representativos da discussão e o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo do STF.
Trata-se de um incidente de análise de repercussão geral por amostragem.No entanto, tal procedimento enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST (RR-73-49.2012.5.03.0096: DEJT 26/06/2015 - 7ª Turma).
Ademais, não há, quanto à matéria, qualquer determinação legal ou judicial para sobrestamento desses últimos.Nego seguimento.Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da CondenaçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial.Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Nego seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 8906/1994, artigo 23; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Nego seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica oriunda do TRT 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST.sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS SILVA CEZAR
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23/07/2024 17:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de FUNDACAO LEAO XIII
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05/04/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO LEAO XIII em 04/04/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA UPPER EIRELI em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAMYRIS SILVA CEZAR em 19/03/2024
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12/03/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Fundação Leão XIII)
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA UPPER EIRELI
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06/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS SILVA CEZAR
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06/03/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO LEAO XIII
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06/03/2024 09:28
Conhecido o recurso de FUNDACAO LEAO XIII - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e não provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/10/2023 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 20:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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