TRT1 - 0100243-47.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Rte)
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18/12/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Rte)
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 13/12/2024
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12/12/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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29/11/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO sem efeito suspensivo
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29/11/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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29/11/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/11/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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24/10/2024 04:46
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 23/10/2024
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17/10/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100243-47.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO RECLAMADO: IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará para saque do FGTS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO -
11/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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10/10/2024 16:08
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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09/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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09/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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09/10/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,51
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09/10/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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09/10/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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15/08/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/08/2024 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/07/2024
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18/07/2024 11:10
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CAMARA MUNICIPAL em 12/07/2024
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO em 05/07/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d9340 proferida nos autos.
Vistos etc.Recebida a petição id: b5f80b7. As Câmaras Municipais não possuem legitimidade passiva ad causam , já que não possuem personalidade jurídica própria para responder judicialmente, possuindo, apenas "personalidade judiciária" (Súmula 525, STJ), sendo certo que quem deve figurar no polo passivo, nesses casos, é o Município, já incluído pela parte autora.Nesse mesmo sentido:"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 CÂMARA MUNICIPAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM .
As Câmaras Municipais constituem órgãos da Administração Direta pertencente à esfera autônoma, respectivamente, do Município.
Tais órgãos possuem personalidade jurídica (capacidade de ser parte) e capacidade processual (capacidade de estar em juízo), restrita a determinados tipos de ação, tais como: ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança e habeas data, com o intuito de defender direitos institucionais próprios e vinculados a sua independência e funcionamento.
No entanto, não tem legitimidade passiva ad causam (qualidade para gerir uma determinada causa) nas ações trabalhistas de cunho condenatório, pelas quais deve responder o Município, conforme os termos do artigo 12, inciso II, do CPC.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido " (RR-1000486-73.2018.5.02.0254, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/08/2022)."AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO .
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1.
ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA.
CÂMARA MUNICIPAL. 2.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA.
ENTIDADES ESTATAIS.
SÚMULA 331, V, DO TST .
ANÁLISE PREJUDICADA.
A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que as Câmaras Municipais não são detentoras de personalidade jurídica própria para responder judicialmente, mas somente personalidade judiciária, com o intuito único de defender direitos institucionais próprios .
Dessa forma, as ações judiciais relativas a contratos de trabalho estabelecidos pelas Câmaras devem ser demandadas contra o Município respectivo .
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-10741-76.2014.5.15.0031, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2016).Em assim sendo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em relação à Câmara Municipal de São Gonçalo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Intimem-se.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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26/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SAO GONCALO CAMARA MUNICIPAL
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26/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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26/06/2024 17:11
Proferida decisão
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26/06/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/06/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/06/2024 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: b5f80b7) para Manifestação
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21/06/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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24/05/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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24/05/2024 17:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAO GONCALO CAMARA MUNICIPAL
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24/05/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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24/05/2024 16:56
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO em 16/04/2024
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09/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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08/04/2024 10:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO MADEIRA DE PINHO
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05/04/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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