TRT1 - 0100085-14.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5c481 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUZA -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUZA
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02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUZA
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02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 09:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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19/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2074b6 proferida nos autos.
RORSum 0100085-14.2024.5.01.0482 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: ANTONIO DE SOUZA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto etc. Peticiona a Reclamada pela suspensão do feito, tendo em vista que a discussão dos autos versa sobre "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", exatamente o conteúdo do Tema nº 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, que o acórdão proferido no ARE 1121633, ainda não foi publicado, não podendo nenhum outro tribunal decidir a respeito da matéria (art. 1040, III, CPC). Nada a deferir, na medida em que o acórdão não declarou a invalidade da norma coletiva, além de já haver decisão transitada em julgado no tema 1046. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2025 - Id 9656f84; recurso apresentado em 04/10/2024 - Id d55f221).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos XI e XXVI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 2º da Lei nº 10101/2000; parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 10101/2000; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 114 do Código Civil.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUZA em 08/04/2025
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08/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100085-14.2024.5.01.0482 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe6d8486 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, acolhê-los para, sanando a omissão no julgado no que se refere ao recurso adesivo interposto pela parte autora, dar-lhe parcial provimento para majorar o percentual para 10% (dez por cento), mantidos os demais parâmetros já fixados na sentença, nos estritos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUZA -
25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUZA
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11/03/2025 16:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTONIO DE SOUZA - CPF: *36.***.*60-90
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11/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Mesa ()
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09/11/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2024
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21/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100085-14.2024.5.01.0482 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#6543a83. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUZA -
11/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUZA
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09/10/2024 14:46
Determinada a requisição de informações
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06/10/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/10/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUZA
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17/09/2024 14:48
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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13/08/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 12:39
Determinada a requisição de informações
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100085-14.2024.5.01.0482 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
23/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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