TRT1 - 0100849-07.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:43
Iniciada a execução
-
20/09/2025 13:44
Homologada a liquidação
-
19/09/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME em 15/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78df89 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME -
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
04/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/09/2025 14:51
Desarquivados os autos
-
26/08/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973a9fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo.
Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME -
19/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
19/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
-
19/08/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/08/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
19/08/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/01/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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22/01/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
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22/01/2025 16:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/01/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
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30/07/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100849-07.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL RECLAMADO: RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/02/2025 09:30 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
-
19/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) SUELEN DE SOUSA LEVI BRASIL
-
19/07/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DO IDOSO RIBEIRAO LTDA - ME
-
18/07/2024 18:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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