TRT1 - 0100384-80.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100384-80.2023.5.01.0302 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
29/03/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 17:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/03/2025 17:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/03/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e3e91 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré BANCO BRADESCO S/A, em 07/03/2025, sob o ID nº 7e303ed, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID f03ed15.
Depósito recursal, ID nº a688fb1, e custas, ID nº 7d7ecf8, corretamente recolhidas pela Ré .
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor SERGIO ROCHA CABRAL, em 10/03/2025, ID nº c730e59, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID d93500b.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 14/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los, pelo prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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14/03/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO ROCHA CABRAL sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c2a5a proferido nos autos.
Vistos ,etc. 1- Primeiramente, dê-se ciência ao reclamante da manifestação da reclamada de ID f62f53c, prazo de 24 horas. 2- No prazo, voltem-me conclusos para verificação quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário de ID7e303ed.
PETROPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROCHA CABRAL -
10/03/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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10/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9742c7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO 0100384-80.2023.5.01.0302 Vistos etc.
SERGIO ROCHA CABRAL e BANCO BRADESCO S.A interpuseram embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradições.
Os embargos são tempestivos.
Manifestações dos embargados – id 86045c7.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR SERGIO ROCHA CABRAL REINTEGRAÇÃO – ESTABILIDADE O embargante afirma que a sentença é omissa, uma vez que na exordial foi requerida a estabilidade prevista em lei, para determinar a manutenção vínculo empregatício até a efetiva comprovação de outro trabalhador em circunstâncias semelhantes às apresentadas pelo Autor.
No caso em tela, considerando que restou comprovada a deficiência do autor e da ausência de prova da prévia contratação de outro empregado nas mesmas condições e do cumprimento da cota prevista no caput do artigo 93, foi determinada a sua reintegração.
Com efeito, o art. 93, § 1º , da Lei nº 8.213 /91 não assegura estabilidade ao empregado, mas consiste em norma dirigida ao empregador com a finalidade de preservar o quantitativo legal mínimo de vagas de trabalho ocupadas por pessoas com deficiência.
Não há, portanto, vedação à dispensa, mas sua validade está condicionada à contratação de substituto em situação semelhante para que seja preservada a cota mínima destinada aos empregados com deficiência ou reabilitados da previdência social.
Logo, a extensão da sentença está limitada à situação do parágrafo anterior.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPUTADOS AO AUTOR O embargante afirma que a sentença é contraditória neste aspecto, haja vista que defere a justiça gratuita, mas o condena ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Não há qualquer contradição.
Em que pese o julgamento da ADI 5766/DF , em 20 de outubro de 2021, tenha declarado a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, a fixação dos honorários em sucumbência recíproca é devida, inclusive ao beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 791-A da CLT , cuja vigência foi preservada, não tendo sido revogado.
O referido pagamento fica sob condição suspensiva.
Procedem para esclarecer.
DOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR BANCO BRADESCO S.A O embargante afirma que há omissão quanto à prescrição total quanto aos pedidos de pagamento de comissões e congelamento de ATS.
Não assiste razão ao embargante.
Constou na sentença prolatada: “Afasto a arguição de prescrição total dos pedidos de congelamento de ATS e comissões, tendo em vista que a lesão observada nos autos se renova mês a mês, não se tratando de ato único do empregador.
Trata-se, portanto, de prescrição parcial, que atinge apenas as parcelas que se tornaram exigíveis no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.” Improcedem os embargos.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por SERGIO ROCHA CABRAL e JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por BANCO BRADESCO na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROCHA CABRAL -
20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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20/02/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 15:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO ROCHA CABRAL
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18/02/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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04/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480f6cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da RT nº0100384.80.2023.5.01.0302 para condenar o reclamado BANCO BRADESCO S.A, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação a qual integra o presente decisum a efetuar a imediata reintegração do reclamante SERGIO ROCHA CABRAL nas exatas funções do cargo que desempenhava, com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento integral dos salários vencidos e vincendos até a data da sua implementação, PLR, reajustes salariais, 13º salários, férias acrescidas do terço, auxílio cesta alimentação, auxílio refeição, 13ª cesta alimentação, depósitos do FGTS;JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da RT nº 0100643.58.2023.5.01.0243 para condenar o reclamado BANCO BRADESCO S.A a pagar-lhe no prazo de oito dias e na forma da fundamentação a qual integra o presente decisum os haveres acima reconhecidos; Lançado o marco prescricional em 24/04/2018 em relação à RT 0100384.80.2023.5.01.0302 e em 01/08/2018 em relação à RT 0100643.58.2023.5.01.0243, já que as datas das proposituras são distintas.
Por presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pretendida e determino que a reclamada proceda à reintegração imediata do reclamante, nas mesmas funções, com o restabelecimento do plano de saúde e nos termos anteriormente descritos, impondo-lhe a aplicação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia até o efetivo cumprimento a obrigação.
Determino que a Secretaria do Juízo expeça mandado de Reintegração do autor.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação na RT 0100384.80.2023.5.01.0302.
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação na RT 0100643.58.2023.5.01.0243.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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20/01/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/01/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO ROCHA CABRAL
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10/12/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/12/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 03/12/2024
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25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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22/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024
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12/11/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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09/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/11/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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28/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024
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15/10/2024 19:44
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
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07/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/10/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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25/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 09/09/2024
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09/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
03/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
29/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
29/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 22/08/2024
-
25/07/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccbeea proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes para vista do laudo pericial no prazo de 05 dias.1- Apresentada solicitação de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito para manifestações em 10 dias.
Após, de-se vista às partes, no prazo de 05 dias. 2- 1- Decorrido o prazo sem solicitações de esclarecimentos, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
18/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
08/07/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 03/07/2024
-
24/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
24/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 18/06/2024
-
12/06/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
04/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/05/2024 06:04
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
28/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
28/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 27/05/2024
-
15/05/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
02/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/05/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/04/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA REGINA DA SILVA AVILA VELIHOVETCHI
-
15/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 01/02/2024
-
29/01/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
26/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
23/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/12/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO em 01/12/2023
-
17/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
17/11/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO
-
15/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 09/11/2023
-
27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO em 26/10/2023
-
11/10/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
11/10/2023 16:32
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO
-
10/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/10/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
-
29/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
22/09/2023 20:37
Juntada a petição de Impugnação
-
22/09/2023 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 13:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/09/2023 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 13:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/09/2023 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/09/2023 09:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 09:13
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/08/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
08/05/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO ROCHA CABRAL em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROCHA CABRAL
-
25/04/2023 13:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de SERGIO ROCHA CABRAL
-
25/04/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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