TRT1 - 0100318-91.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA
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10/09/2024 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 06/09/2024
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06/09/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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24/08/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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24/08/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA
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24/08/2024 23:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/08/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 13/08/2024
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08/08/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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02/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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02/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA
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02/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 01/08/2024
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30/07/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/07/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591ee63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, pronuncio a prescrição de créditos da Autora anteriores a 18/04/2018, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES em PARTE os pedidos formulados por MARIA DE FATIMA DA SILVA em face de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI nos autos da ATOrd 0100318-91.2023.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a ré a pagar:a) anotar a baixa do contrato na CPTS da Autora, com saída em 15/04/2023.
Não o fazendo, a anotação será realizada pela Secretaria;b) alvará para saque do FGTS, e ofício para a habilitação ao seguro desemprego ambos expedidos pela secretaria da vara;c) Saldo de salário integral dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, e janeiro, fevereiro e março de 2023;d) Aviso prévio indenizado;e) metade do 13º Salário integral de 2022;f) 13º Salário proporcional de 2023 (4/12);g) férias integrais simples de 2022 + 1/3;h) férias proporcionais 4/12 + 1/3;i) multa do art. 477 da CLT;j) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre salários, saldo salarial, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e multa de 40% do FGTS;k) diferenças de FGTS não recolhido, sobre salários, 13º salários e aviso prévio, permitida a dedução de valores comprovadamente recolhidos, como se apurar na liquidação a partir do extrato analítico do FGTS;l) multa de 40% do FGTS do contrato; Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: férias + 1/3, multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT. Julgo ainda PROCEDENTE em PARTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª ré AUTO VIACAO 1001 LTDA formulados por MARIA DE FATIMA DA SILVA em face , para condenar a ré a: m) responder subsidiariamente pelo crédito autoral, restrito ao período de 18/04/2018 a 31/12/2019; Da gratuidade de justiçaDiante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte Autora e juntada aos autos no id 7fff931 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro à parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciaisNos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo das Rés em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda às Rés (pedidos rejeitados), em a cargo do Autor e em benefício dos advogados das Rés (em partes iguais) cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766. Custas de R$ 900,00 pelas Rés, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atualizado ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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19/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA
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19/07/2024 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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19/07/2024 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE FATIMA DA SILVA
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19/07/2024 09:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA
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05/06/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/05/2024 14:08
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 11:24
Audiência de instrução designada (29/05/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 11:24
Audiência inicial realizada (09/08/2023 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 11:55
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2023
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 02/05/2023
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 02/05/2023
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29/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/04/2023
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20/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/04/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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18/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DA SILVA
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18/04/2023 15:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DE FATIMA DA SILVA
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18/04/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/04/2023 14:33
Audiência inicial designada (09/08/2023 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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