TRT1 - 0010138-75.2014.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 04/07/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 24/06/2025
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23/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3716c0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
18/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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18/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbd56b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de saldo nos autos, conforme certidão de id b4d6aed, destinado ao ressarcimento da União, face ao adiantamento parcial feito a título de honorários periciais, e por tratar-se de destinação de verba para o mesmo fim, fica determinada a expedição de alvará de transferência desse respectivo valor para o processo RT 0100183-42.2025.5.01.0521, o qual encontra-se aguardando adiantamento de parte dos honorários para a realização de perícia.
Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Nada existindo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA -
10/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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10/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0010138-75.2014.5.01.0521 : CRISTIANO MIRANDA : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id fd26fd1. RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
30/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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28/04/2025 11:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.388,94)
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28/04/2025 11:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 13.905,52)
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28/04/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 53.194,23)
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 27/03/2025
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afd2de proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 29fe4a0, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, expeçam-se os alvarás, notificando-a. Dados bancários Id a5d9072.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA -
18/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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18/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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18/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/03/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0010138-75.2014.5.01.0521 : CRISTIANO MIRANDA : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar em 48 horas a importância abaixo descrita ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
11/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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29/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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09/12/2024 19:45
Homologada a liquidação
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09/12/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/12/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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11/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/11/2024 19:38
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 19:38
Transitado em julgado em 29/10/2024
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08/11/2024 09:56
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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17/08/2023 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 15/08/2023
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11/08/2023 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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31/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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31/07/2023 10:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/07/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/07/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 06/07/2023
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06/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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29/06/2023 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/06/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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22/06/2023 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/06/2023 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MIRANDA
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10/05/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/05/2023 13:22
Audiência de instrução realizada (10/05/2023 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/05/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 06/02/2023
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18/01/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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13/01/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/01/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
10/01/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/01/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
10/01/2023 12:01
Audiência de instrução designada (10/05/2023 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/01/2023 12:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/11/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/11/2022
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25/11/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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16/11/2022 09:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/11/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
28/10/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/10/2022 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2022 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2019 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
04/07/2019 15:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/07/2019 12:19
Audiência instrução realizada (04/07/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/06/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (documentos de representação)
-
24/05/2018 08:58
Audiência instrução designada (04/07/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/05/2018 10:04
Audiência instrução realizada (09/05/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/05/2018 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2016 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2016 11:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2016 08:20
Audiência instrução designada (09/05/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/11/2016 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 12:15
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/11/2016 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 15:57
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 22/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/09/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 21:47
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
31/08/2016 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 22:17
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/06/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/05/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 14:19
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/11/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 15:55
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/08/2015 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 22:20
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/08/2015 13:04
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 24/08/2015 23:59:59
-
25/08/2015 13:04
Decorrido o prazo de RENATA BOAVENTURA SOUZA em 24/08/2015 23:59:59
-
11/08/2015 13:09
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
11/08/2015 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 17:29
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/07/2015 10:01
Audiência inicial realizada (15/07/2015 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/12/2014 00:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
19/12/2014 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2014 09:57
Audiência inicial redesignada (15/07/2015 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/12/2014 11:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2014 16:39
Audiência una designada (04/06/2015 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/12/2014 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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