TRT1 - 0101046-05.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIO DE LEMOS PINTO em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
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29/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DE LEMOS PINTO
-
28/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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28/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/08/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/08/2024 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/08/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2045cf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. GLAUCIO DE LEMOS PINTO3. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.Recurso de: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 8a6f95a , f1fbdbf ).Satisfeito o preparo (Id. 0514dbc e 1b4f1f9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 191; nº 364; nº 385; nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 385.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 193; artigo 195; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 485, inciso VI; Lei nº 11101/2005, artigo 10º; artigo 60, §único; artigo 141, §2º; artigo 142; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Cumpre ressaltar que também não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.Ademais, o acórdão regional adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 385/SDI-I, contrariamente ao alegado, o que também inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).Os demais arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. e59cd1e , b8ab3be ).Satisfeito o preparo (Id. ae44ee9).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 191; nº 364; nº 385; nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 385.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 193; artigo 195; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 485, inciso VI; Lei nº 11101/2005, artigo 10º; artigo 60, §único; artigo 141, §2º; artigo 142; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II.- divergência jurisprudencial .Reporto-me aos fundamentos expendidos, quando do exame de admissibilidade do recurso anterior.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. pls 55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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23/07/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 15:25
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIO DE LEMOS PINTO em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 17/04/2024
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16/04/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/04/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DE LEMOS PINTO
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03/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
03/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
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13/03/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
02/03/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/03/2024 08:25
Encerrada a conclusão
-
02/03/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2024
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01/03/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DE LEMOS PINTO
-
22/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/02/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/02/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/02/2024 07:01
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 06:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIO DE LEMOS PINTO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 21/02/2024
-
15/02/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:03
Conhecido em parte o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e não provido
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05/02/2024 13:03
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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05/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO DE LEMOS PINTO
-
05/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
05/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/10/2023 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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