TRT1 - 0001119-79.2010.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/08/2025
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31/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a0c10 proferida nos autos.
AP 0001119-79.2010.5.01.0264 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (RJ138807) LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) KARINA GRACA DE VASCONCELLOS REGO (RJ092896) RECURSO DE: KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e3a7bf3; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 604ee72).
Representação processual regular (Id 270c3ce).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 39 da Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Tema nº 1191).
Em síntese, ao contrário do alegado, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC 58, in verbis: "Ementa: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO DO TRABALHO.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017.
ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991.
POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA.
TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
APELO AO LEGISLADOR.
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. (...) 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (...) (ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)". No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES
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20/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/02/2025
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13/02/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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04/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES
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28/01/2025 15:51
Conhecido o recurso de KELLY CRISTINE MAGALHAES MORAES - CPF: *92.***.*39-72 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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26/10/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0001119-79.2010.5.01.0264 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 08:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/07/2024 14:55
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/07/2024 15:34
Declarada a incompetência
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04/07/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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