TRT1 - 0100319-88.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100319-88.2022.5.01.0571 : MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE : MARISA LOJAS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARISA LOJAS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência decisão, em que homologados os cálculos de ID faf28e6, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 10c4e3f, restando incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 01 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
06/11/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2024 20:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 19:00
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/08/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE em 06/08/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17b643 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADERecorrido(a)(s):1. MARISA LOJAS S.A.2. ITAU UNIBANCO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 84d8165 ; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. 596501e ).Regular a representação processual (Id. 2dee553 ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICALA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE
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10/04/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/04/2024
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01/04/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE
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05/03/2024 11:21
Conhecido o recurso de MARIANA DA SILVA GOMES ANDRADE - CPF: *52.***.*27-70 e não provido
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/01/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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