TRT1 - 0100254-65.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 21:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/09/2024
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30/08/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ab100 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecorrido(a)(s):1. MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA2. ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2024 - Id. efec2dd ; recurso interposto em 12/04/2024 - Id. bc497a1 ).Regular a representação processual (Id. 5a72962 ).Satisfeito o preparo (Id. d492afc e 85d5237).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/TerceirizaçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71; Lei nº 13303/2016, artigo 77; Lei nº 9478/1997, artigo 67.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 22:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/04/2024
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12/04/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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02/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/03/2024 10:40
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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21/03/2024 10:40
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA - CPF: *12.***.*15-65 e provido em parte
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/02/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/10/2023 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2023 18:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/10/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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28/09/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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28/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE SOUZA
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01/09/2023 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/10/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/08/2023 12:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/08/2023 08:36
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2023 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/07/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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