TRT1 - 0101322-74.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 28/08/2025
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28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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25/07/2025 16:04
Iniciada a execução
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 10/06/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 30/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101322-74.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA RECLAMADO: L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0621c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FRANKLIN MOREIRA DE JESUS DA SILVA (reclamante) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 5421596, na forma da medida apresentada no ID 9c08e3e.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pelo embargante há sustentação de vícios no julgado.
Com razão parcial.
Integro a decisão embargada para deferir o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez presentes os requisitos legais para sua concessão.
Esclareço que o deferimento da gratuidade de justiça não exime o reclamante do recolhimento das custas, eis que não apresentou motivo legalmente justificável para sua ausência, nos termos do artigo 844, § 2o da CLT: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (...) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (grifos nossos) Contudo, considerando os termos da Portaria 75 de 2012 do Ministério da Fazenda, deixa-se de prosseguir com a execução das custas judiciais, uma vez que os gastos para sua cobrança podem superar seu valor, razão pela qual determina o Juízo o arquivamento dos autos.
Em caso de nova demanda, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas às quais foi condenada na presente ação, nos termos do § 3º do artigo 844 da CLT.
Acolho parcialmente os embargos de declaração.
POSTO ISTO, conheço, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO os Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA -
27/05/2025 17:22
Expedido(a) edital a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95739f proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 10.069,42 Honorários: R$ 1.025,75 - INSS: recte.
R$ 188,04 INSS: recda.
R$ 856,86 - Custas: R$ 360,70 - Total devido: R$ 12.500,77. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA -
15/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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15/05/2025 08:41
Homologada a liquidação
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22/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 15/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 08/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101322-74.2023.5.01.0561 : JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA : L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID d446e25): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101322-74.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA RECLAMADO: L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA -
01/04/2025 09:19
Expedido(a) edital a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 20/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101322-74.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA RECLAMADO: L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA Fica o destinatário intimado a tomar ciência: compareçam as partes nesta Vara no dia 6/2/25, às 9h, para procedimento das anotações na CTPS, conforme despacho id be3a3c3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA -
24/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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24/01/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/12/2024 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/12/2024 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/12/2024 12:53
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 12:52
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 03/12/2024
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19/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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19/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:08
Expedido(a) edital a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 28/10/2024
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10/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 08/10/2024
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26/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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24/09/2024 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/09/2024 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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29/08/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2024 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 01/08/2024
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25/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101322-74.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA RECLAMADO: L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una por videoconferência: 27/08/2024 10:30.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23120717565752200000190359443?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas poderão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:07
Expedido(a) edital a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
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22/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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04/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 22/05/2024
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15/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) LARISSA GOMES FRANCA
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14/05/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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13/05/2024 09:51
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 06/05/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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24/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:21
Audiência una por videoconferência cancelada (07/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/04/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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11/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA em 06/03/2024
-
24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA em 23/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) L G FRANCA COMERCIO DE PRODUTOS DE PISCINA
-
01/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
-
15/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/12/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUCCAS ALVARENGA TEIXEIRA ILOIA
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16/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:20
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/12/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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