TRT1 - 0100312-11.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
10/09/2025 14:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.116,34)
-
10/09/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.232,68)
-
05/09/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARBERG SERVICOS EIRELI em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUELI DE OLIVEIRA GOMES em 04/09/2025
-
27/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b233ed8 proferido nos autos.
Em consonância aos princípios da boa fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao réu o parcelamento do crédito do autor, conforme o artigo 916 do CPC e requerido pela reclamada na petição id #id:5ce305f .
Cientes as partes que o o parcelamento implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos (art. 916, §6º).
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a parte exequente fornecer seus dados bancários para pagamento, no prazo de 5 dias.
A parte ré deverá observar quanto ao pagamento dos valores da decisão homologatória #id:5f26079 e o valor remanescente destinados à exequente, mediante depósito na conta informada pelo autor, em 06 parcelas iguais, sendo a primeira, no prazo de 10 dias e as demais a cada 30 dias, devidamente atualizadas, observados os juros de 1% ao mês, comprovando nos autos os pagamentos à exequente e ao INSS.
Expeça-se o alvará ao exequente do valor já depositado no id #id:02d9267.
A parte exequente ficará responsável de informar ao Juízo o não pagamento das parcelas.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e não havendo saldo no processo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DE OLIVEIRA GOMES -
26/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
26/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
26/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
26/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/08/2025 09:49
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARBERG SERVICOS EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de SUELI DE OLIVEIRA GOMES em 21/08/2025
-
13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
12/08/2025 16:37
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/06/2025 08:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/06/2025 08:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/06/2025 13:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100312-11.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA de Id Transcrição do(a) Despacho (ID 30a0eb0): " “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Ante a apresentação dos cálculos ID#, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
18/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
18/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
03/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a0eb0 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as seguintes determinações: (a) é vedado, nos cálculos, modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal; e (b) deverão constar dos cálculos o valor das contribuições previdenciária e fiscal. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação da parte autora, o feito será sobrestado/arquivado provisoriamente e, decorridos 2 (dois) anos sem qualquer iniciativa, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Ante a apresentação dos cálculos ID#, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DE OLIVEIRA GOMES -
21/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
21/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/04/2025 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
26/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/02/2025 12:41
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 12:41
Transitado em julgado em 22/02/2025
-
26/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARBERG SERVICOS EIRELI em 20/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
06/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
06/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
06/08/2024 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 230,00)
-
06/08/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/08/2024 09:18
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUELI DE OLIVEIRA GOMES em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062c06e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o pedido de alínea “e”, bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar as Reclamadas, solidariamente, a satisfazer as obrigações daí consequentes, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins de direito.Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.Atualização monetária e juros conforme a fundamentação.Sentença líquida, sendo que a planilha em anexo faz parte integrante desta.Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: indenização por danos morais.Observe-se a Instrução Normativa nº 1.127/11 da Receita Federal do Brasil e a Súmula 368 do TST, quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais.Custas de R$ 230,00, pelo polo passivo, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$ 11.500,00Intimem-se. E, para constar, eu, ____ Paulo Ricardo Cirio Paes, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
22/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
22/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
22/07/2024 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
-
22/07/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
27/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/05/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
08/05/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARBERG SERVICOS EIRELI
-
27/02/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
27/02/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUELI DE OLIVEIRA GOMES em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
24/04/2023 15:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELI DE OLIVEIRA GOMES
-
24/04/2023 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/04/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100608-89.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 01:30
Processo nº 0100608-89.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Campos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 10:30
Processo nº 0100864-73.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Nunes de Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 00:33
Processo nº 0100864-73.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Cristina dos Santos Proenca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 10:05
Processo nº 0100312-11.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Gomes Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 10:10