TRT1 - 0100843-59.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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23/09/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 13:00 Em Mesa3 13h ()
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22/09/2025 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CREICIANE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS em 15/09/2025
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10/09/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100843-59.2024.5.01.0072 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CREICIANE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS RECORRIDO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo paracondenar a ré ao pagamento de horas extras e reflexos e afastar a limitação do valor de liquidação dos pedidos, na forma do voto. A apuração das parcelas deferidas será realizada em regular fase de liquidação, como entender mais eficaz o MM Juízo da execução, estando autorizada a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos das verbas deferidas; devendo ser observada, também, a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com custas de R$ 800,00 (oitocentos reais) pela Ré; por mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CREICIANE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS -
01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CREICIANE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
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01/09/2025 09:09
Conhecido o recurso de CREICIANE PEREIRA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *43.***.*78-86 e provido
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15/08/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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07/07/2025 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-59.2024.5.01.0072 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
29/06/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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