TRT1 - 0100053-38.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11f14b proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada peticionou nos presentes autos ID 7b632a6, solicitando o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, vindo com os depósitos de IDs d800975 (30% do crédito do autor) Isso posto, DECIDO: 1- Defiro o parcelamento na forma do art. 916, CPC, conforme requerido pela ré, devendo as parcelas vincendas, relativas ao crédito remanescente do autor, serem depositadas diretamente na conta bancária informada no ID 306bb04, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de transferência.
As custas e cota previdenciária deverão ser quitadas em guia própria em até 30 dias após o pagamento da 6ª parcela. 2- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, com juros e correção monetária do valor depositado na guia de depósito, referente a 30% do seu crédito, fazendo constar ordem de transferência. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHULLYAN SILVA DE ANDRADE -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100053-38.2024.5.01.0343 : JHULLYAN SILVA DE ANDRADE : M.
REIS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): M.
REIS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.
REIS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA -
07/02/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de M. REIS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JHULLYAN SILVA DE ANDRADE em 06/02/2025
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) M. REIS MANUTENCAO E ENGENHARIA LTDA
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18/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JHULLYAN SILVA DE ANDRADE
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18/12/2024 13:33
Conhecido em parte o recurso de JHULLYAN SILVA DE ANDRADE - CPF: *66.***.*58-27 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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14/11/2024 23:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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17/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38995a7 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Tendo em vista o teor da recomendação nº 02/2022, da Exma.
Ministra Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, bem como o decidido pelo E.
CNJ, nos autos do processo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que cancelou, entre outras, as Resoluções nº 313 e 314, daquele órgão, impõe-se a adequação da pauta de audiências desta Vara.
Sendo assim, as audiências deverão ser prioritariamente presenciais, exceto nos casos em que todas as partes tenham concordado com a realização da audiência virtual; no caso do chamado processo 100% digital e nas demais exceções previstas no voto da relatora do aludido processo no E.
CNJ, autorizando-se, porém, que os patronos das partes participem da audiência de forma telepresencial, em qualquer situação. Diante desses fatos e ponderando-se as razões expendidas na petição patronal de ID 3481047, autorizo a participação do patrono da ré na assentada por meios telemáticos, utilizando-se da plataforma Zoom, através do link único, a ser informado pela secretaria.Atente-se, ao entrar na sala do Zoom, de que deverá inserir nome e qualificação para que facilite a identificação, além de OAB. 2.- Intimem-se as partes acerca da presente decisão e envie-se o (s) convite (s) para participação virtual na assentada por meio do (s) e-mail (s) e telefone (s) celular (es) informados no rodapé da petição de ID 3481047. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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