TRT1 - 0100235-33.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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21/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c6a4b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO CARMO LIMA -
30/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 07:44
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 07:43
Transitado em julgado em 27/05/2025
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18/06/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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04/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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04/12/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA DO CARMO LIMA em 26/11/2024
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22/11/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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10/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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10/11/2024 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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07/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA DO CARMO LIMA em 09/09/2024
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04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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03/09/2024 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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29/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA DO CARMO LIMA em 01/08/2024
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29/07/2024 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a12403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANA DO CARMO LIMA em face de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à retificação da admissão do contrato na carteira de trabalho da autora com data de 02/03/2020, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria da Vara, que fica, desde logo, autorizada a efetuar a anotação em caso de inércia da reclamada. Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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19/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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19/07/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/07/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DO CARMO LIMA
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26/04/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2024 13:37
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/03/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA DO CARMO LIMA em 29/08/2023
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08/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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07/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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07/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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07/08/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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07/08/2023 07:25
Audiência de instrução designada (07/03/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DO CARMO LIMA em 12/07/2023
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05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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04/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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04/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:45
Audiência de instrução cancelada (05/10/2023 10:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/05/2023 10:06
Juntada a petição de Réplica
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11/05/2023 22:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/05/2023 14:14
Audiência de instrução designada (05/10/2023 10:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 12:04
Audiência inicial realizada (11/05/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 07:42
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) TRBRAND MODA FEMININA DE ROUPAS LTDA
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31/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO CARMO LIMA
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31/03/2023 10:35
Audiência inicial designada (11/05/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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