TRT1 - 0100889-40.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0053793 proferido nos autos.
Analisando a minuta do acordo de ID 3ed4afe observo que as partes discriminaram verbas de contribuição previdenciária e custas com desconto de 10%.
Nada a deferir, ante valores já homologados.
Havendo de fato o interesse em conciliar o valor devido ao INSS a título de contribuição Previdenciária e custas serão nos valores discriminados em ID 5eeadf7, quais sejam, R$3.867,52 ao INSS e R$312,26 de custas, devendo haver a comprovação de pagamento até 30 (trinta) dias após o acordo.
Intime-se a 2ª reclamada para que informe se mantém interesse em conciliar nesses termos, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d0b0e proferido nos autos.
Informem as partes se há desistência dos Honorários líquidos para patrono 2a reclamada R$ 1.323,56 (sob condição suspensiva de exigibilidade – Sentença ID: 3ae7e45), no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA -
27/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA em 06/08/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851a083 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDARecorrido(a)(s):MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e outraPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 82a057d ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Lei nº 12009/2009; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §3º; artigo 570; artigo 577.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 4442 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA
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18/04/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPEED OLOG SOLUCOES EM LOGISTICA EIRELI em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 17/04/2024
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12/04/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SPEED OLOG SOLUCOES EM LOGISTICA EIRELI
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03/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA
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03/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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02/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de RODRIGO DE AZEVEDO MIRANDA - CPF: *70.***.*73-80 e não provido
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02/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e não provido
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12/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2024
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11/03/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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28/02/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/02/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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