TRT1 - 0100878-12.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN COSTA DE JESUS em 09/09/2024
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27/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN COSTA DE JESUS
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26/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 22:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57bae2d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):KATTAK SERVIÇOS LTDA - EPPRecorrido(a)(s):CRISTIAN COSTA DE JESUSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2023 - Id. e7bc1c0 ; recurso interposto em 18/12/2023 - Id. 2f07a06 ).Regular a representação processual (Id. b6a9e1d ).Satisfeito o preparo (Id. e32d729, da6b3ca, 4e40936 e 2cbac07).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, não se vislumbrando violação do artigo constitucional indicado.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 298 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 479.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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26/04/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN COSTA DE JESUS em 18/12/2023
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18/12/2023 22:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN COSTA DE JESUS
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04/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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30/11/2023 14:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99
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23/11/2023 11:29
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/11/2023 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIAN COSTA DE JESUS em 21/09/2023
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP em 21/09/2023
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21/09/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN COSTA DE JESUS
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13/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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28/08/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN COSTA DE JESUS
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28/08/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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28/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/08/2023 20:18
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN COSTA DE JESUS em 21/08/2023
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09/08/2023 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2023
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08/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN COSTA DE JESUS
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07/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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20/07/2023 15:48
Conhecido o recurso de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99 e não provido
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Principal 3 13h ()
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11/06/2023 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2023 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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