TRT1 - 0100315-94.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100315-94.2023.5.01.0222 : CLAUDIA DE VASCONCELLOS SOARES : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverão comparecer na secretaria da 02ª VT de Nova Iguaçu no dia 21/05/2025 às 10 h para regularização da CTPS da autora, bem como lhe tradite as guias para fins de saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE VASCONCELLOS SOARES em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE VASCONCELLOS SOARES
-
02/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/02/2025 11:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
-
28/01/2025 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0898 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: CLAUDIA DE VASCONCELLOS SOARESRECORRIDO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU DESPACHO(GRATUIDADE DE JUSTIÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Vistos em Gabinete.SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA. interpõe recurso ordinário, alegando se encontrar em recuperação judicial e requerendo a concessão de gratuidade de justiça, com vistas a ser dispensada das custas, por se encontrar em dificuldade financeira. Analiso.A teor da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-I do TST, "o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso" e, portanto, o requerimento pode ser apreciado.A posição do C.
TST firmada com a edição Súmula n. 463, item II, é no sentido de “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Vê-se que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas é tratada com mais rigor pela doutrina e jurisprudência pátrias.
Enquanto para a pessoa natural basta a afirmação de hipossuficiência, a pessoa jurídica tem que comprovar de forma cabal não poder arcar com as despesas processuais. No caso, o recurso sob Id-3c0389c não veio acompanhado de qualquer documento, de modo que não comprovada a impossibilidade financeira afirmada pela recorrente que justificaria a gratuidade e, no concernente à recuperação judicial, nada também é encontrado nestes autos. Assim, por absoluta falta de provas, NÃO RECONHEÇO o estado de recuperação judicial e INDEFIRO a gratuidade de justiça, CONCEDENDO o prazo de cinco dias para que seja comprovado o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º e OJ 269, do TST).Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:27
Convertido o julgamento em diligência
-
22/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
14/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100819-26.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 12:10
Processo nº 0100271-78.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teresa Cristina Silva Floriano Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 18:07
Processo nº 0100819-26.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Harger Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:10
Processo nº 0100271-78.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 08:26
Processo nº 0100855-93.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2024 14:58