TRT1 - 0101011-09.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELA HALINE BANNAK
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08/08/2025 08:23
Iniciada a execução
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07/08/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/08/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a86e26 proferida nos autos.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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02/08/2025 15:08
Homologada a liquidação
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01/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/08/2025 11:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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31/07/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2025
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24/07/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a58e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Marque-se dia e hora para que as partes venham à Secretaria da Vara a fim de que seja anotada a CTPS do autor, conforme determinado na r. sentença.
Na hipótese de se tratar de anotação exclusiva na CTPS Digital, informem as partes nos autos para que seja feita a anotação sem a necessidade de comparecimento das partes.
Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-desemprego.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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15/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 10:52
Transitado em julgado em 30/06/2025
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14/07/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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08/07/2024 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/06/2024 06:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA em 24/06/2024
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24/06/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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10/06/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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10/06/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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27/05/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/05/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 12:51
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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06/11/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMARY LIMA BARBOSA DE SENA
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06/11/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2023 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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