TRT1 - 0100629-50.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO DA SILVA GUEDES em 13/11/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA SILVA GUEDES
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17/10/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO DA SILVA GUEDES - CPF: *25.***.*25-92
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20/09/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 15-10-2024 ()
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20/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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19/07/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/07/2024
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04/07/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-50.2019.5.01.0070 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: REGINALDO DA SILVA GUEDES, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S ARECORRIDO: REGINALDO DA SILVA GUEDES, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção do tópico "aplicação da norma coletiva mais favorável", do recurso autoral, por ausência de sucumbência, para, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao do reclamante para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar horas extras e reflexos, bem como, para excluir da condenação as multas impostas ao reclamante por litigância de má-fé e por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Custas fixadas em R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pelas reclamadas.
Com ressalva de entendimento do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro quanto aos honorários advocatícios.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Cesar Frederico Barros Pessoa (OAB/RJ 70977).
Id 064f993 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA SILVA GUEDES
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19/06/2024 19:08
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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19/06/2024 19:08
Conhecido em parte o recurso de REGINALDO DA SILVA GUEDES - CPF: *25.***.*25-92 e provido em parte
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18/06/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 18-06-2024 ()
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12/05/2024 00:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/04/2024 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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