TRT1 - 0100708-83.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/10/2024 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/09/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d009119 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PAULO VIEIRA LIMA JÚNIORRecorrido(a)(s):1. C.S.E. - MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO S.A.2. AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. 51d2aec; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. 9cf4e46).Regular a representação processual (Id. cb4094b e bb8285d).Dispensado o preparo (Id. 6f7adad).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437, item I; nº 437, item II; nº 437, item III; nº 437, item IV; nº 118; nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 394.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 457, §1º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 408; artigo 368; artigo 926; artigo 927, inciso III; Código Civil, artigo 219.- divergência jurisprudencial .- contrariedade às súmulas 19 e 27 do TRT da 5ª Região.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, III. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125.- violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIADESCONTOS PREVIDENCIÁRIOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIARegistra o acórdão, in verbis:"Prejudicado, ante a manutenção da improcedência do pedido." (g.n.)A Turma não conheceu dos temas, conforme assinalado na decisão de Id. 9a9568a.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR
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16/04/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 12/04/2024
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11/04/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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01/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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01/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR
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20/03/2024 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *59.***.*80-49
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11/03/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
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16/01/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 23/11/2023
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17/11/2023 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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08/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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08/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR
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18/10/2023 09:04
Conhecido o recurso de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
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18/10/2023 09:04
Conhecido o recurso de PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *59.***.*80-49 e provido em parte
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04/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2023
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03/10/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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10/08/2023 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/08/2023 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/02/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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07/02/2023 13:55
Retirado de pauta o processo
-
13/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2022
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12/12/2022 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:45
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
23/11/2022 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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22/11/2022 15:40
Retirado de pauta o processo
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26/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2022
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25/10/2022 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:16
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 4a Turma - A ()
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18/10/2022 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2022 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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18/10/2022 07:35
Retirado de pauta o processo
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23/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
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22/09/2022 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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15/08/2022 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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04/04/2022 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
-
31/03/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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