TRT1 - 0100690-85.2020.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 16:34
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 05/09/2024
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06/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILAS DE SOUSA GONZAGA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA GOMES
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DE SOUSA GONZAGA
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 06/08/2024
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05/08/2024 15:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6bed806) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/08/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 712c0b6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. A.R.S.
VIEIRA MORAES COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - MERecorrido(a)(s):1. SILAS DE SOUSA GONZAGA2. JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA GOMESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. d42c37a; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. ddfef01).Regular a representação processual (Id. 587095a).Desnecessário o preparo, tendo em vista que foi acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, conforme decisão de Id. 312bed5.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50.- divergência jurisprudencial .A executada insurge-se contra acórdão que não conheceu do seu agravo de petição, por ausência de dialeticidade e legitimidade.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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11/04/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 10/04/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SILAS DE SOUSA GONZAGA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 10/04/2024
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10/04/2024 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA GOMES
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25/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DE SOUSA GONZAGA
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25/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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22/03/2024 15:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de A.R.S. VIEIRA MORAES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-54 / null
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 19-03-2024 ()
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27/01/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/08/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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