TRT1 - 0100582-67.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RECREIO KIDS MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VICTORIA MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI - ME em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAIANE CORREIA NOVAES LOPES em 02/08/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100582-67.2022.5.01.0039 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: DAIANE CORREIA NOVAES LOPESRECORRIDO: VICTORIA MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI - ME, RECREIO KIDS MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) condenar a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50% (cinquenta por cento), com repercussões em: repouso semanal remunerado, férias acrescidas com 1/3, gratificação natalina e FGTS, como será apurado em regular liquidação, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, autorizada a dedução de quantias comprovadamente pagas sob os mesmos títulos deferidos; 2) condenar a ré ao pagamento dos valores indevidamente descontados a título de vale / vale mercadoria; 3) condenar as rés ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença; 4) reconhecer a responsabilidade solidária das rés pelos créditos reconhecidos na presente, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Custas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculados sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelas rés.
Id 0f6d232 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO KIDS MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI
-
22/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA MODA E CALCADOS INFANTIS EIRELI - ME
-
22/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CORREIA NOVAES LOPES
-
17/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de DAIANE CORREIA NOVAES LOPES - CPF: *65.***.*42-40 e provido
-
02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
-
30/06/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/06/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 16-07-2024 ()
-
24/06/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
24/04/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-82.2016.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Freitas Diniz Montenegro Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2021 10:10
Processo nº 0100771-82.2016.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Freitas Diniz Montenegro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:48
Processo nº 0100217-17.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Ramos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2021 14:11
Processo nº 0100217-17.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:42
Processo nº 0100217-17.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Muniz dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:58