TRT1 - 0100835-62.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/01/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/01/2025 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 240.000,00)
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14/01/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 14:15
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 00:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.800,00
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11/12/2024 00:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ BASTOS DE FREITAS
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11/12/2024 00:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 00:50
Audiência una realizada (10/12/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 31/07/2024
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30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BASTOS DE FREITAS em 29/07/2024
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23/07/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9599c28 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una - Sala "14ªVTRJ": 10/12/2024 09:00, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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19/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BASTOS DE FREITAS
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19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/07/2024 09:01
Audiência una designada (10/12/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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