TRT1 - 0100800-93.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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02/10/2024 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 911,09
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02/10/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON CAJAZEIRA FRANCA JUNIOR
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02/10/2024 15:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/10/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100800-93.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: NILSON CAJAZEIRA FRANCA JUNIOR RECLAMADO: GRACA DA VILA DE CASCADURA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Destinatário: NILSON CAJAZEIRA FRANCA JUNIOR AUDIÊNCIA INICIALFica notificado da designação da audiência, conforme abaixo:Fica designada audiência INICIAL - telepresencial Inicial por videoconferência - Sala "VT17-RJ": 02/10/2024 14:10A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.- As partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho:Acessar o endereço virtual da plataforma: https://trt1-jus-br.zoom.us/joinInserir o número da reunião: 965 801 9166Clicar em “Entrar” e seguir os demais passos da plataformaEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.BEATRIZ ROSSI CORTES FERRARIServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) NILSON CAJAZEIRA FRANCA JUNIOR
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18/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) GRACA DA VILA DE CASCADURA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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18/07/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 14:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2024 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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