TRT1 - 0101061-91.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101061-91.2021.5.01.0040 EXEQUENTE: MARCUS PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MARCUS PIRES DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização dos cálculos ID 01492fb, sendo a Ré na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PIRES DE CARVALHO -
01/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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22/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/06/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f144e93 proferida nos autos.
DECISÃONos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:9414c7b.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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19/07/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/07/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2024 12:19
Iniciada a execução
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18/07/2024 12:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9414c7b) para Agravo de Petição
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18/07/2024 12:18
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8fcd2ec) para Manifestação
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS PIRES DE CARVALHO em 03/07/2024
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01/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação (AP RIOPREV)
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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19/06/2024 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156)/ ) de MARCUS PIRES DE CARVALHO
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19/01/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
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24/10/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/10/2023 13:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8fcd2ec) para Embargos à Execução
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2023
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14/09/2023 16:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução. RIOPREVIDENCIA)
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31/08/2023 13:49
Juntada a petição de Impugnação
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30/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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28/08/2023 13:10
Homologada a liquidação
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28/08/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/08/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2022 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS PIRES DE CARVALHO em 04/11/2022
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24/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (CRAP RIOPREV)
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20/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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19/10/2022 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCUS PIRES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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11/10/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2022
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29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS PIRES DE CARVALHO em 28/09/2022
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28/09/2022 12:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP exequente)
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16/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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15/09/2022 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/08/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2022
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10/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCUS PIRES DE CARVALHO em 09/06/2022
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02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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01/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARCUS PIRES DE CARVALHO em 11/05/2022
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11/05/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Impug à Execução)
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11/05/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO EXEQUENTE)
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04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PIRES DE CARVALHO
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03/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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25/02/2022 15:36
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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12/01/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/01/2022 08:39
Iniciada a liquidação
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16/12/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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