TRT1 - 0100730-07.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MSC CROCIERE S.A. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de msc malta seafarers company limited em 25/08/2025
-
16/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829f46f proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais de nº 0100361-52.2020.5.01.0040, por mais 60 (sessenta) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - msc malta seafarers company limited -
14/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
14/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
14/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) msc malta seafarers company limited
-
14/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
14/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25684a3 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais de nº 0100361-52.2020.5.01.0040, por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - msc malta seafarers company limited -
07/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
07/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
07/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) msc malta seafarers company limited
-
07/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
07/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATHANY PINTO CAMPOS em 03/04/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
11/02/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NATHANY PINTO CAMPOS em 05/02/2025
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
05/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSC CROCIERE S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de msc malta seafarers company limited em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATHANY PINTO CAMPOS em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) msc malta seafarers company limited
-
16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
16/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
07/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
07/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) msc malta seafarers company limited
-
07/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHANY PINTO CAMPOS em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
17/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
17/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) msc malta seafarers company limited
-
17/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
17/09/2024 10:16
Homologada a liquidação
-
17/09/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
14/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
14/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
-
01/08/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df3474 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Requerida(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY PINTO CAMPOS
-
19/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
01/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
-
01/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
-
28/06/2024 18:03
Iniciada a liquidação
-
28/06/2024 18:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/06/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/06/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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