TRT1 - 0100684-52.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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03/09/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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02/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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02/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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02/09/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL JANSSEN AVANZO
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07/08/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/08/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2025 23:18
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 15/07/2025
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10/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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17/06/2025 16:25
Expedido(a) edital a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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17/06/2025 16:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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17/06/2025 16:24
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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10/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:15
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: b6f8395) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 21:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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22/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/05/2025 06:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/05/2025 12:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL JANSSEN AVANZO em 14/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33724d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro os requerimentos uma vez que as pesquisas já foram procedidas pela Secretaria nos ids 3c46ce5 e 18b7b34.
Intime-se o reclamante para ciência e para indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JANSSEN AVANZO -
24/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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24/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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10/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/03/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100684-52.2023.5.01.0040 : RAFAEL JANSSEN AVANZO : HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JANSSEN AVANZO -
12/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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11/03/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/11/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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24/10/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/07/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a4c46 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Após, excluam-se do polo passivo os reclamados, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES e JOÃO RICARDO RANGEL MENDES.Procedida a exclusão, considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.No silêncio do Autor, a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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19/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2024 10:25
Iniciada a execução
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18/07/2024 10:24
Transitado em julgado em 05/07/2024
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 11/07/2024
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 03/07/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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19/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL JANSSEN AVANZO em 18/06/2024
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04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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03/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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03/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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03/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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03/06/2024 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.970,70
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03/06/2024 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL JANSSEN AVANZO
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20/05/2024 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/05/2024 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 01:09
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 00:57
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/05/2024
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01/05/2024 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 25/03/2024
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21/03/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL JANSSEN AVANZO em 04/03/2024
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 01/03/2024
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26/02/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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23/02/2024 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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23/02/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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23/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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23/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
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23/02/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 12:17
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 12:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 07/02/2024
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 07/02/2024
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24/01/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
04/12/2023 07:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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04/12/2023 07:19
Expedido(a) notificação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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01/12/2023 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
-
10/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 09/10/2023
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023
-
23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL JANSSEN AVANZO em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
-
08/09/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
08/09/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
08/09/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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08/09/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
08/09/2023 15:22
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 12:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 15:22
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL JANSSEN AVANZO em 18/08/2023
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10/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JANSSEN AVANZO
-
09/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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09/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
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09/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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09/08/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
09/08/2023 11:13
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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