TRT1 - 0100702-34.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/09/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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05/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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28/05/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6111083 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência ao exequente nos termos do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de liberação do valor depositado, observando-se a decisão homologatória.
Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo recursal à executada SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO nos termos de sua manifestação de ID 6256584.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO DA SILVA MOURA -
26/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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26/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 22/05/2025
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22/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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04/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100702-34.2021.5.01.0302 : SERGIO RENATO DA SILVA MOURA : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o depósito recursal foi convolado em penhora, bem como para depositar a diferença devida, no prazo de48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde813c proferido nos autos.
Vistos ,etc.
Ante o valor do crédito exequendo, indique o exequente qual veículo pretende que se penhorado.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO DA SILVA MOURA -
28/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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28/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100702-34.2021.5.01.0302 RECLAMANTE: SERGIO RENATO DA SILVA MOURA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO RENATO DA SILVA MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, , ciente de que no prazo de 10 dias após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO DA SILVA MOURA -
23/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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22/01/2025 10:15
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 17/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b357dde proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, indefiro o requerimento de ID 87dc028 do exequente, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré e execução de seus sócios, por ora, posto que tal entendimento subverteria a ordem de preferência e o próprio conceito da responsabilidade subsidiária. Aliás, a Súmula nº 12 deste Egr.
TRT da 1ª Região é clara: "Súmula nº 12: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata da devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Intime-se, prazo de 48 horas. 2- Outrossim, defiro a inclusão da primeira reclamada no BNDT e no SERASAJUD. 3- Cumprido o item 2, intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 4- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 5- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RENATO DA SILVA MOURA -
11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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11/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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28/10/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/08/2024 15:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/07/2024
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25/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 23/07/2024
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19/07/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fced0d5 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito nos IDs cd07b52 ec413470 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em:1a. reclamada: R$ 18.191,19R$ 15.662,69 de crédito líquido autoral;R$ 1.588,32 de honorários devidos ao advogado do autor;R$ 940,18 de INSS (cota do empregado e do empregador)2a. reclamada: R$ 18.126,09R$ 15.603,51 de crédito líquido autoral;R$ 1.582,40 de honorários devidos ao advogado do autor;R$ 940,18 de INSS (cota do empregado e do empregador)1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1a. ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
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18/07/2024 13:31
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 02/07/2024
-
19/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
13/06/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
13/06/2024 20:38
Proferida decisão
-
04/06/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/05/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/04/2024
-
15/04/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
12/04/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2024 18:14
Iniciada a execução
-
20/03/2024 18:14
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/03/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 01/03/2024
-
28/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
26/02/2024 16:06
Homologada a liquidação
-
26/02/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2024 04:43
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/01/2024
-
18/12/2023 12:35
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/11/2023 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
07/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/10/2023 16:03
Iniciada a liquidação
-
18/10/2023 16:03
Transitado em julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2023 09:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.148,00)
-
29/05/2023 09:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
26/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/05/2023
-
19/05/2023 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
27/04/2023 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA sem efeito suspensivo
-
27/04/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
27/03/2023 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2023 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
14/03/2023 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
13/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/02/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
23/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
13/02/2023 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/02/2023 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/02/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
03/02/2023 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/02/2023 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
21/11/2022 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
14/11/2022 11:43
Audiência de instrução realizada (14/11/2022 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/09/2022
-
16/08/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/08/2022 13:33
Audiência de instrução designada (14/11/2022 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/08/2022 12:19
Audiência de instrução realizada (10/08/2022 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/08/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto SESC)
-
02/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
08/07/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
11/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/05/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
-
26/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
20/04/2022 18:52
Audiência de instrução designada (10/08/2022 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/02/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte com provas e rol testemunhas)
-
18/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/12/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
16/12/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/10/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:33
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE ACORDO)
-
09/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/10/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
-
01/10/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
25/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
23/09/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/09/2021 01:11
Decorrido o prazo de SERGIO RENATO DA SILVA MOURA em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
31/08/2021 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RENATO DA SILVA MOURA
-
26/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
26/08/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/08/2021
-
24/08/2021 15:59
Juntada a petição de Contestação (defesa HERCULES)
-
12/08/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/08/2021 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
06/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/08/2021 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/07/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
09/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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