TRT1 - 0033100-95.1999.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0033300-05.1999.5.01.0302
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22/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/08/2024 20:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2024 09:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471a21e proferido nos autos.
Vistos, etc.1- Intime-se a parte autora para ciência do resultado da busca ARISP, devendo ainda para indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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18/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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03/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2024 11:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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02/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024
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30/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 29/01/2024
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21/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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19/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2023 15:25
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 27/11/2023
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26/11/2023 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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16/11/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/10/2023 15:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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24/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 22/08/2023
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10/07/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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06/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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05/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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14/06/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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09/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 13/04/2023
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24/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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31/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/10/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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24/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/09/2022 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 14:31
Expedido(a) mandado a(o) BRACOM VEICULOS E PECAS S/A
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22/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRACOM VEICULOS E PECAS S/A em 01/08/2022
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30/05/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BRACOM VEICULOS E PECAS S/A
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26/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 24/05/2022
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17/05/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento via postal ou por mandado)
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17/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
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13/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS DAVI CHAVES em 11/05/2022
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04/05/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição cumprindo despacho para penhora dos proventos do devedor)
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03/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVI CHAVES
-
26/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento do acórdão)
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12/04/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/01/2022 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2021 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2021 11:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/1999
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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