TRT1 - 0100691-73.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e31d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 28/03/2025
-
19/03/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c5894 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 2. DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES Recorrido(a)(s): 1. DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES 2. ARCELORMITTAL BRASIL S.A. Recurso de: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944, §único; artigo 950; Código de Processo Civil, artigo 533, §2º; artigo 805; Lei nº 8213/1991, artigo 20. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso X; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944; artigo 950. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/55212/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES
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29/01/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/11/2024
-
04/11/2024 09:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
28/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES
-
18/10/2024 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES - CPF: *96.***.*60-72
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17/09/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 3 em mesa 11-10-2024 ()
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16/09/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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19/07/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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09/07/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/06/2024 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-73.2017.5.01.0551 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.RECORRIDO: DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamada, bem como, dar parcial provimento ao do reclamante para determinar que a condenação em pensionamento mensal seja paga em única parcela, com redutor de 20%, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Custas fixadas em R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Id 65dd563 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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26/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES
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19/06/2024 19:10
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-77 e provido em parte
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19/06/2024 19:10
Conhecido o recurso de DOMINGOS SAVIO ANTONIO SOARES - CPF: *96.***.*60-72 e provido em parte
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 18-06-2024 ()
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22/05/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/02/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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