TRT1 - 0101039-92.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd7595 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR -
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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24/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f58652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE A autora opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão na sentença, quanto aos fundamentos para a improcedência do pedido de horas extras.
O embargado, em que pese intimado, não se manifestou. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Inicialmente, cumpre destacar que esta Magistrada analisou os autos para firmar o seu convencimento, com observância dos princípios do livre convencimento ou convencimento racional, disposto no art. 371 do CPC, e da fundamentação das decisões, previsto no art. 489 do mesmo diploma legal, bem assim no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal.
Porém, a pretensão da embargante de reapreciação das provas documental e oral produzidas no feito não é objeto apto a ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do art. 879-A da CLT.
A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei, nos documentos acostados aos autos e na confissão real da reclamante, não cabendo, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido.
De mais a mais, pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento e a reforma do julgado.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC.
Assim, por não vislumbrar qualquer omissão no julgado, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR -
11/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
11/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
-
11/03/2025 21:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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11/03/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 26/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba4fb proferido nos autos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à MM.
Juíza vinculada para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 30/01/2025
-
18/12/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc30fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente e de ofício, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, §1º, inc.
I, c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC, quanto ao pagamento de intervalos interjornada e das horas “prestadas em dias destinados ao repouso e folgas”, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO, em face de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos aos advogados da ré (CLT, art. 791-A, §3º).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para requisição dos referidos honorários, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 143.124,30, no importe de R$ 2.862,49, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR -
11/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
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11/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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11/12/2024 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.862,49
-
11/12/2024 10:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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05/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/12/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 18/09/2024
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16/09/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
09/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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27/08/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
27/08/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/08/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/07/2024
-
23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b259328 proferido nos autos.
Vista às partes acerca do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.Havendo impugnação, solicite-se esclarecimentos ao perito, no prazo de 10 dias.Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias.Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
19/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
-
19/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO em 19/06/2024
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11/06/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
08/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
08/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
-
08/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/06/2024 14:44
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/05/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
20/05/2024 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2024 08:14
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO em 24/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
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18/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 17:21
Expedido(a) edital a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
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17/04/2024 17:21
Expedido(a) mandado a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
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17/04/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/04/2024 16:47
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 16:47
Audiência una por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) V VALLE DE PAULA UTILIDADES PARA O LAR
-
23/11/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA THAMIRES SARAICA CARDOSO
-
22/11/2023 16:53
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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