TRT1 - 0100801-91.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04372c6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Réu em 13/05/2025, documento de id a9c7859, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 8671a36. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id a9c7859 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GUEDES DA SILVA -
23/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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23/05/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA em 22/05/2025
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13/05/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0448e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás e o saldo remanescente à reclamada.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GUEDES DA SILVA -
08/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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08/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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08/05/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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06/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.067,28)
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06/05/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d403f04 proferido nos autos.
Vistos.
O juízo encontra-se garantido e os embargos são tempestivos.
Havendo valor incontroverso, expeça-se alvará ao(à) autor(a), que pode indicar conta bancária para transferência.
Intime-se o(a) embargado(a).
Prazo 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GUEDES DA SILVA -
29/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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29/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2025 07:42
Iniciada a execução
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28/04/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA GUEDES DA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f869aa proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor, no valor de R$ 42.955,06, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Ressalto que convolo em penhora o depósito mencionado. RESUMO DOS CÁLCULOS Total devido considerando o depósito: R$ 29.577,04 Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA -
08/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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08/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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08/04/2025 10:31
Homologada a liquidação
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08/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/04/2025 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfda519 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GUEDES DA SILVA -
01/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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01/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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01/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 11:33
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 11:33
Transitado em julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2024 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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10/07/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2024 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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01/07/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA GUEDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/06/2024 07:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA em 26/06/2024
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24/06/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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10/06/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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10/06/2024 22:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA GUEDES DA SILVA
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28/05/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/05/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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24/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/05/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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16/05/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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16/05/2024 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/05/2024 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA GUEDES DA SILVA
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16/05/2024 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA GUEDES DA SILVA
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20/02/2024 05:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/02/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/01/2024 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 04:06
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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26/01/2024 04:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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26/01/2024 04:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/01/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (25/01/2024 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA em 24/03/2023
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25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA GUEDES DA SILVA em 24/03/2023
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17/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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16/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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16/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/03/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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16/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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16/02/2023 11:46
Audiência de instrução designada (25/01/2024 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/02/2023 11:20
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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14/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/12/2022 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2022 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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16/11/2022 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/11/2022 08:35 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (requer juntada declarações Hipossuficiência e residência)
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07/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) PET LINHA AMARELA COM DE PROD E SERV VETERINARIO LTDA
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06/09/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GUEDES DA SILVA
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05/09/2022 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2022 08:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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