TRT1 - 0100798-38.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede7f1c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/03/2025(#id:cc2a617 ) e a Sentença foi publicada em 17/03/2025(#id:941601b ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:941601b ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:7b42924 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSMA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/03/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941601b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 10.07.2019 e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE PEDIDO formulado por COSMA DE SOUSA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse decisum.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela reclamante no importe de R$ 9.595,77, calculadas sobre o valor de R$ 479.788,61, atribuído à causa pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) COSMA DE SOUSA
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17/03/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.595,77
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17/03/2025 19:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de COSMA DE SOUSA
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19/02/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/02/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 18:21
Juntada a petição de Réplica
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29/01/2025 09:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 23:54
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CRISTINA MARINS DA SILVA
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28/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/07/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100798-38.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: COSMA DE SOUSA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): COSMA DE SOUSA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 27/01/2025 09:10 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24071114141799800000205025076C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2023-2024 DomingoConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015392697800000204935239C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2023-2024 Banco de HorasConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015392367300000204935229C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2022-2024 Tempo ParcialConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015392306100000204935227C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2022-2024 FeriadoConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015392279500000204935225C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2022-2024 DomingoConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015392240300000204935222C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2022-2024 Contratação por Prazo DeterminadoConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391942500000204935218C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2022-2023 Banco de HorasConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391917100000204935215C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2020-2022 PG SalárioConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391886400000204935214C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2020-2021 Piso SalarialConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391851500000204935213C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2020-2021 Banco de HorasConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391818800000204935212C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2018-2020 PG SalárioConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391783200000204935209C.C.T Rio de Janeiro-RJ 2018-2019 Piso SalarialConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071015391763900000204935208Prova de Venda Durante o Intervalo IntrajornadaDocumento Diverso24071015391720000000204935205Respostas Oficios Crediario Financiamento Processo_0000293-41.2022.5.05.0193Documento Diverso24071015391658000000204935202Ata 0100692-90.2021.5.01.0204Documento Diverso24071015391290600000204935184Ata 0100080-86.2023.5.01.0074Documento Diverso24071015391268400000204935183Ata 0100432-69.2021.5.01.0056Documento Diverso24071015391246700000204935182Ata 0100218-16.2022.5.01.0227Documento Diverso24071015391227100000204935181Ata 0101041-26.2020.5.01.0076Documento Diverso24071015391207700000204935180Ata 0100340-80.2022.5.01.0501Documento Diverso24071015391183000000204935179Ata 0100494-74.2021.5.01.0003Documento Diverso24071015391164600000204935178Ata 0100774-22.2021.5.01.0043Documento Diverso24071015391145800000204935177Ata 0100277-67.2022.5.01.0206Documento Diverso24071015391121500000204935172Ata 0100870-71.2021.5.01.0064Documento Diverso24071015391096500000204935171Ata 0100453-54.2021.5.01.0053Documento Diverso24071015391074200000204935170Ata 0100045-06.2020.5.01.0051Documento Diverso24071015391052300000204935168RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24071015391022900000204935167CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071015390969800000204935166DeclaraçãoDeclaração de Hipossuficiência24071015390887200000204935164ProcuraçãoProcuração24071015390859200000204935161CÁLCULOS INICIAIS - COSMA DE SOUSADocumento Diverso24071015390775200000204935158Petição InicialPetição Inicial24071015363245400000204934662 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COSMA DE SOUSA
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12/07/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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