TRT1 - 0100038-74.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 22/05/2025
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 09/05/2025
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18/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5376e proferido nos autos.
Quanto aos pedidos da parte autora, destaco que tais requerimentos não estão previstos na legislação processual e seriam, em tese, autorizados por meio de uma interpretação extensiva do art. 139, IV do CPC.
Conforme jurisprudência atualizada do STJ sobre o tema, tais pedidos são juridicamente possíveis, contudo, o requerimento e deferimento destas medidas deve ser devidamente fundamentada e analisada caso a caso.
Para que estes requerimentos sejam cabíveis, há a estrita necessidade de que haja concretos e objetivos sinais no processo de que os devedores estejam ocultando o seu patrimônio, sob pena de tais medidas, ao invés de se mostrarem coercitivas para o pagamento do crédito autoral, sejam apenas medidas puramente punitivas.
A adoção de medidas executivas atípicas será, especialmente, oportuna, adequada e proporcional nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas coercitivas, apesar de possíveis, não podem ser adotadas de forma genérica e indiscriminada.
Neste caso em tela, nem a parte autora, nem o próprio processo mostram quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta.
A questão poderá ser novamente requerida e apreciada caso a parte junte aos autos provas ou indícios concretos de que os réus estejam ocultando o seu patrimônio para fraudar a execução.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO CESAR DA SILVA -
17/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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18/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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05/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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21/08/2024 16:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: f8b2042) para Manifestação
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02/08/2024 13:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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15/07/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/07/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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05/07/2024 06:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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03/07/2024 22:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2024 18:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b9916 proferido nos autos.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Ressalto que os requerimentos da parte são justificáveis quando houver algum indício de que a consulta trará resultados concretos, não sendo razoável a utilização de ferramentas extremamente específicas e de baixíssimo resultado prático quando o caso concreto não induz qualquer sinal de que as informações obtidas poderão trazer qualquer resultado prático efetivo.Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 05 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT;No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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21/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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11/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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05/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 14:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
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05/03/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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24/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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28/11/2023 09:28
Registrada a inclusão de dados de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 09:28
Registrada a inclusão de dados de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 09:28
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO BORGES REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 06/10/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 25/09/2023
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01/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
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01/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:53
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
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31/08/2023 14:53
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
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31/08/2023 14:53
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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31/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BORGES REIS
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31/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
31/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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26/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/07/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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19/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/07/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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29/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2023
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21/06/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2023 14:52
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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31/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 30/03/2023
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 13/03/2023
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09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
03/02/2023 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 17:41
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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18/01/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
16/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/01/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/10/2022 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 20:11
Iniciada a execução
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15/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 14/10/2022
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22/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
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22/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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19/09/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet concordando com a homologação)
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16/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
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15/09/2022 07:00
Homologada a liquidação
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14/09/2022 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 09/08/2022
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06/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 05/08/2022
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26/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
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26/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 07:47
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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22/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:46
Expedido(a) ofício a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
29/04/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de calc)
-
29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 28/04/2022
-
08/04/2022 13:36
Expedido(a) alvará a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
06/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
05/04/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
05/04/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
04/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
02/04/2022 22:30
Iniciada a liquidação
-
02/04/2022 22:30
Transitado em julgado em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 31/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:57
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
21/03/2022 12:57
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
19/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
18/03/2022 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/03/2022 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
18/03/2022 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
24/02/2022 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet req oficio)
-
23/02/2022 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE GUEDES LUCAS REIS em 22/02/2022
-
04/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 03/02/2022
-
01/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:15
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
31/01/2022 09:36
Encerrada a conclusão
-
24/01/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/01/2022 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2021 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE GUEDES LUCAS REIS
-
15/12/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
15/12/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/12/2021 09:55
Convertido o julgamento em diligência
-
15/10/2021 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/10/2021 14:58
Encerrada a conclusão
-
29/09/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (não possui mais provas a produzir)
-
29/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 28/09/2021
-
22/09/2021 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
20/09/2021 13:41
Encerrada a conclusão
-
20/09/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 17/09/2021
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 19:49
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
24/08/2021 19:49
Expedido(a) edital a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
24/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/08/2021 17:10
Encerrada a conclusão
-
02/08/2021 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2021 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2021 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/07/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição req antecipação de tutela)
-
08/07/2021 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2021 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2021 12:22
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
08/07/2021 12:22
Expedido(a) mandado a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
08/07/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CESAR DA SILVA em 01/07/2021
-
10/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CESAR DA SILVA
-
09/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 08/06/2021
-
30/04/2021 17:29
Expedido(a) notificação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
30/04/2021 17:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
30/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
30/04/2021 11:06
Encerrada a conclusão
-
15/03/2021 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/03/2021 13:25
Encerrada a conclusão
-
09/03/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO BORGES REIS em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 08/03/2021
-
26/01/2021 20:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO BORGES REIS
-
26/01/2021 20:05
Expedido(a) notificação a(o) LBR 2008 COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
26/01/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/01/2021 15:28
Encerrada a conclusão
-
26/01/2021 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/01/2021 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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