TRT1 - 0100438-85.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03658e5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ
-
01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adc3e9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELASA - ELO ALIMENTAÇÃO S/A.
Recorrido(a)(s): CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DA CRUZ Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0100549-87.2023.5.01.0283 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. ed624de, 950cc09, 5d18ed1, 54331ea, b8b3ad9 e a2c359b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / LICENÇAS/AFASTAMENTOS / LICENÇA PREVIDENCIÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III; nº 448; nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 278; SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/91, artigo 60; artigo 60, §3º; artigo 63; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, §2º; artigo 195; artigo 195, §2º; artigo 476; Lei nº 5811/72, artigo 8º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, incis. - divergência jurisprudencial . -Violação aos seguintes artigos do CPC: 80; 81 A presente análise de admissibilidade abrangerá os seguintes tópicos do apelo: " Da doença incapacitante para o trabalho e da impossibilidade de readaptação do reclamante"; "Da inexistência de mácula aos direitos da personalidade-Dano moral"; "Da impossibilidade de percepção do adicional de insalubridade"; " Da improcedência das dobras referentes ao elastecimento da jornada e dos dias de quarentena"; "Do intervalo intrajornada" " Do dia do desembarque" " Da legalidade dos descontos realizados a título de assistência médica" "Da necessidade de reversão da pena por suposta litigância de má-fé" Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. -
11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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17/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ em 06/02/2025
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23/12/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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19/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ
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02/12/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-89
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14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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12/11/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ em 11/11/2024
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31/10/2024 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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24/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ
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15/10/2024 11:06
Conhecido o recurso de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-89 e provido em parte
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15/10/2024 11:06
Conhecido o recurso de CARLOS OTAVIO MONTEIRO DA CRUZ - CPF: *30.***.*44-77 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 01:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/09/2024 14:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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