TRT1 - 0100825-27.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100825-27.2024.5.01.0302 : ORLANDO ANTONIO DA SILVA : F F T P GRANJA LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) JOANA DUHA GUERREIRO da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F F T P GRANJA LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar RO Id 7f0db6c, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F F T P GRANJA LANCHES LTDA -
19/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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13/05/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORLANDO ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100825-27.2024.5.01.0302 : ORLANDO ANTONIO DA SILVA : F F T P GRANJA LANCHES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F F T P GRANJA LANCHES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 1a3034b, exarada aos 13-03-2025, em sede de embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F F T P GRANJA LANCHES LTDA -
25/04/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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22/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 14/04/2025
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28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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25/03/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3034b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
ORLANDO ANTONIO DA SILVA interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradições.
Os embargos são tempestivos.
Instado a se manifestar, quedou-se inerte o embargado.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: Do FGTS sobre os 13º salários O embargante afirma que “em que pese todo o respeito que repousa sobre o prolator da sentença, a mesma deverá ser complementada, uma vez que na planilha de cálculos de id. 7dadc3e, não constou cálculo do FGTS sobre os 13º salários dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, o que configura omissão que deve ser sanada.” A Contadoria deste Juízo na promoção de id 23ff555 certificou que: “FGTS referente aos 13º salários dos anos de 2020, 2021,2022 e 2023 - Assiste razão ao reclamante.
De fato aqueles recolhimentos deixaram de ser incluídos nos cálculos.” Sendo assim, encaminhem-se os autos para a Contadoria deste Juízo para retificação dos valores devidos pela ré.
Procedem os embargos.
DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PEÇA INICIAL O embargante afirma que a sentença é contraditória, uma vez que limitou o valor a ser recebido pelo Embargante ao apurado na inicial.
Com efeito, não há qualquer verba apresentada pela embargante que tivesse dificuldade de liquidação.
Assim, o valor atribuído ao pedido é limitante caso o apurado seja maior.
O autor confunde a incidência de juros e correção monetária com a liquidação dos pedidos, ou seja, a atribuição de um valor a sua pretensão.
A estimativa dos pedidos somente é admitida, quando não há como se exigir da parte a determinação do valor.
Como os pedidos apresentados pela embargante são materialmente possíveis de serem indicados, é evidente que a liquidação de sentença não pode se sobrepor ao valor que consta em cada um deles.
O oposto seria permitir um enriquecimento sem causa, além de trazer letra morta ao disposto no art. 840 da CLT.
Assim, nada a acolher, mantendo-se o já determinado na sentença quanto à adstrição do valor apurado em liquidação e o valor conferido aos pedidos.
Ademais, o valor atribuído à causa trata-se de mera estimativa, porquanto aquele efetivamente devido é apurado, tão somente, em liquidação de sentença Procedem para esclarecer.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por ORLANDO ANTONIO DA SILVA na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Os autos deverão ser encaminhados para a Contadoria deste Juízo para retificação dos valores devidos pela ré.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO ANTONIO DA SILVA -
13/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
-
13/03/2025 11:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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12/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 07/03/2025
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17/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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13/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
18/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
-
11/12/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,58
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04/12/2024 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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10/10/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/10/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORLANDO ANTONIO DA SILVA em 20/09/2024
-
16/09/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2024 02:49
Decorrido o prazo de ORLANDO ANTONIO DA SILVA em 13/09/2024
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12/09/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
-
11/09/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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11/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
-
05/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/09/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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04/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de F F T P GRANJA LANCHES LTDA em 21/08/2024
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21/08/2024 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA PEREIRA GRANJA
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20/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) F F T P GRANJA LANCHES LTDA
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09/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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05/08/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2181e proferido nos autos.
Vistos, etcSegundo o site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, “a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”.Desta forma, a CTPS digital traz um cenário completo da vida funcional do empregado, sendo documento indispensável para o ingresso no Judiciário, já que a partir da data acima mencionada passou a substituir a CTPS física. Diante do exposto, determino que a parte autora traga em 5 dias cópia integral de sua CTPS digital, bem como da CTPS física, sob pena de extinção.Cumprido, inclua-se em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de ORLANDO ANTONIO DA SILVA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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25/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7153820 proferida nos autos.
Vistos etc.Pleiteia o reclamante o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja deferida a expedição de alvará para recebimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS.O reclamante não acostou aos autos o Aviso Prévio, documento indispensável ao deferimento do pedido, que comprovaria a dispensa imotivada. Não comprova o reclamante a verossimilhança de suas alegações.Assim, nos termos do art. 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Inclua-se o feito em pauta, notificando as partes para audiência. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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18/07/2024 13:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ORLANDO ANTONIO DA SILVA
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16/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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